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Empresário, aprenda a ter isenção de impostos em sua remuneração

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Sua empresa sabe distribuir lucros?

Cuidado para não achar essa pergunta óbvia demais.

Muitos dos erros cometidos no dia a dia da gestão acontecem justamente porque muitos empresários subestimam o básico.

A distribuição de lucro aí na sua empresa deve ser realizada considerando as questões tributárias, contábeis, bem como os prazos e as responsabilidades.

Quando os sócios de uma empresa mantêm a organização naquilo que cabe a eles, isso pode ser um bom sinal de maturidade e de que todos os outros níveis e setores da empresa estão caminhando bem.

A partir dessa postura, o primeiro passo é conhecer as diferenças entre pró-labore e distribuição de lucros, e dessa forma, aproveitar muitas vantagens.

 

As diferenças entre Pró-Labore e Distribuição de Lucro

Se você já é sócio ou se está pensando em firmar uma sociedade para um novo empreendimento, então você precisa saber que essa relação, por ser profissional, precisa ser pautada por alguns procedimentos.

Os rendimentos de cada sócio, a relação dessa quantia com a contabilidade, o fisco, a produtividade da empresa, toda essa rede de números precisa está bem sintonizada, garantindo crescimento e sustentabilidade para os negócios.

 

O que é Pró-Labore?

Pró-Labore é a remuneração dos sócios de uma empresa pelo trabalho que eles efetivamente realizaram, tecnicamente falando. Ele funciona como se fosse um salário que seria pago a um funcionário contratado para exercer a mesma função.

  • ATENÇÃO! O pagamento do Pró-Labore é obrigatório caso o sócio realize algum trabalho para a empresa, de acordo com o art. 9 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13/11/2009.

 

O que é Distribuição de Lucro?

Distribuição de Lucros também pode ser chamada de Dividendos e é ela que determina a remuneração dos sócios pelo capital investido, trabalhando efetivamente na empresa ou não. Seu valor é pago proporcionalmente à participação de cada sócio no Capital Social da empresa, de acordo com o Contrato Social. Quando esse valor é recebido, ele tem a ver com a recompensa dada ao empreendedor por ter investido na empresa e também por ter assumido riscos do empreendimento.

  • Diferentemente do Pró-Labore, a Distribuição de Lucros não incide Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária (INSS), e só ocorrerá quando houver lucro contábil.

 

Tanto com o Pró-Labore quanto com a Distribuição de Lucros, existem inúmeras questões que fazem parte da rotina do empresário: Como pagar? Quanto pagar? Quando pagar? Quem pode receber? Quais impostos incidem?

  • Você consegue obter todas essas respostas lendo o artigo que fizemos sobre esse assunto. CLIQUE AQUI e tire suas dúvidas!

Como calcular o valor do Pró-Labore?

Se você ainda vai abrir uma empresa ou é empresário há pouco tempo, é necessário definir o valor do pró-labore. Ele não pode ser orientado por quanto o empresário precisa para viver com qualidade (pois a demanda de recursos financeiros é infinita), mas sim por quanto a empresa conseguiria contratar um profissional competente para realizar a tarefa que é feita pelo sócio. Essa quantia precisa ser sensata com o atual estágio de sua empresa, sobretudo se ela tiver no início.

Defina um valor justo para o Pró-Labore seguindo estes passos:

1º PASSO: Descreva todas as atividades que cada sócio irá exercer.

2º PASSO: Pesquise sobre os salários de outros profissionais que exercem essa função, mas de acordo com a média salarial da sua região.

3º PASSO: O Pró-Labore deverá ter o mesmo valor que você pagaria a esse profissional.

 

Três dicas indispensáveis:

  • Se você não depende, neste momento, dos recursos da sua empresa, considere isso na hora de definir o Pró-Labore, tentando focar os rendimentos no investimento e não no salário.
  • Se você ainda vai abrir sua empresa, tente construir uma boa reserva de dinheiro antes disso.
  • Não pense que sua empresa dará muito lucro logo no início, não é assim que funciona.

 

Quais impostos incidem sobre o Pró-Labore?

Pró-Labore está sujeito aos seguintes tributos:

  • 11% de INSS, retidos no contra-cheque;
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica, retidos no contra-cheque conforme a tabela progressiva vigente.

Além disso, se a tributação não ocorrer por meio do Simples Nacional (nos Anexos I, II, III ou V), a empresa deverá pagar a Contribuição Previdenciária Patronal de 20%. É preciso se atentar para esse detalhe!

Por isso é importante que o empresário defina o valor do Pró-Labore de acordo com suas funções administrativas, e tentando focar no menor valor possível.

Por qual motivo é bom que seja assim? Ora, esse valor de Pró-Labore sofrerá a incidência da contribuição do INSS e do IR retido na fonte. Dessa forma, um possível acréscimo em sua remuneração poderá ser feito através da antecipação de lucros, que é isenta de INSS e IR, caso a sua empresa efetivamente apresente lucro contábil.

No entanto, essa modalidade de distribuição de lucros só poderá ser feita se a empresa estiver com a escrituração contábil em dia. E para isso, a ajuda de um contador garantirá que tudo possa ocorrer como planejado e dentro da lei.

Em algum momento a empresa poderá não distribuir Pró-Labore?

Existe sim. Se sua empresa estiver com débitos junto ao INSS ou ao FGTS, então você não poderá realizar a distribuição do Pró-Labore antes de sanar todas essas pendências, sob o risco de ser penalizado com multas.

A melhor coisa a se fazer é manter sua empresa em dia com o fisco e cuidar da gestão estratégica e financeira desde o início para que a sustentabilidade seja uma constante.

A ajuda de uma consultoria contábil pode ser crucial não só para se manter longe das dívidas, mas também para pensar estratégias inteligentes para que todas as iniciativas da sua empresa, desde as mais simples até as mais grandiosas, estejam voltadas para que ela possa crescer. No final, quem faz a diferença é quem cuida dos detalhes!

Venha conversar conosco da Marco Contabilidade Consultiva ainda hoje!

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