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Você sabe calcular o Custo Efetivo Total de um Funcionário? Aprenda aqui!

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A montagem e gestão de equipes é parte estratégica da gestão de negócios. Mas se engana quem pensa que essa etapa da administração se resume apenas a escolher profissionais, definir remunerações e elaborar contratações.

Isso porque todo funcionário contratado reflete em um custo para a empresa que vai bem além do seu salário – de fato, o salário representa apenas uma parte do valor percentual do seu custo real. Para qualquer funcionário contratado via CLT, incidem reflexos trabalhistas e previdenciários, que compõem o que podemos chamar de  “Custo Efetivo Total do Funcionário” (em alusão ao CET dos juros bancários).

Em conjunto, esses valores pesam consideravelmente no orçamento e planejamento financeiro da empresa e, por isso, devem estar sob constante controle para fechar as contas do mês e garantir o sucesso do negócio.

Você sabe quais são os principais custos com pessoal que impactam as contas da empresa mensalmente e quanto está custando, efetivamente, cada funcionário para o seu negócio?

 

O que envolve o Custo Efetivo Total do funcionário?

Quando pensamos no custo de um funcionário para a empresa, o salário é lembrado como o primeiro valor mais significativo, definido estrategicamente sobre uma série de fatores. Um deles deve ser a consideração de outros gastos que vêm associados ao pagamento e manutenção do funcionário na empresa, como os tributos, contribuições sindicais, benefícios e outros investimentos estratégicos.

Os encargos trabalhistas, sozinhos, podem corresponder a valores bem próximos ao salário bruto, gerando um acréscimo bastante considerável. Mas como é feito esse cálculo?

Primeiramente, deve-se saber que os valores referentes a encargos sociais variam conforme os benefícios oferecidos e, principalmente, o regime tributário adotado.

Saiba mais sobre os regimes tributários existentes 

 

Simples Nacional

No Simples Nacional, os tributos são unificados em uma única guia de pagamento e há redução e até mesmo isenção de alguns tributos em comparação aos outros regimes tributários, como o CPP (Contribuição Previdenciária Patronal) e o salário educação.

Com as recentes mudanças ocorridas no regime, as alíquotas cobradas passaram a variar de acordo com a natureza do negócio.

Para o caso das empresas enquadradas nos Anexos I, II e III, os encargos obrigatórios se comportam da seguinte maneira:

  • 8% de FGTS
  • 8% de FGTS do valor anual
  • Férias
  • 1/3 sobre férias
  • 13º salário
  • Provisão Mensal (Férias + 1/3 sobre férias + 13º + 8% de FGTS anual)/12
  • 8% de INSS
  • 6% do salário para vale transporte
  • Benefícios adicionais, conforme política da empresa, como vale-refeição, plano de saúde e auxílio-creche, com suas devidas porcentagens sobre o salário

 

Para as organizações do Anexo IV do Simples Nacional, a lista tem alterações somente no valor do INSS e acréscimo da Alíquota RAT:

  • 8% de FGTS
  • 8% de FGTS do valor anual
  • Férias
  • 1/3 sobre férias
  • 13º salário
  • Provisão Mensal (Férias + 1/3 sobre férias + 13º + 8% de FGTS anual)/12
  • 20% de CPP (Contribuição Previdenciária Patronal)
  • 6% do salário para vale transporte
  • Benefícios adicionais, conforme política da empresa, como vale-refeição, plano de saúde e auxílio-creche, com suas devidas porcentagens sobre o salário
  • 1 a 3% de Alíquota RAT (Riscos de Acidente de Trabalho)*

*Trata-se de um valor utilizado para financiar indenizações por acidente de trabalho, obrigatório para alguns casos. A porcentagem varia conforme o tipo de empresa.

 

 

Lucro Real e Presumido

As empresas enquadradas nas modalidades de Lucro Real e presumido devem prestar as mesmas contribuições que as optantes pelo Simples Nacional do Anexo IV, e são acrescidos ainda outros encargos trabalhistas, como:

  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal);
  • Salário Educação;
  • 5,8% de Alíquota de Terceiros – Repasses para programas governamentais como Sebrae, Incra, Senai e Sesi.

 

Observações

Férias, 1/3 de férias e 13º salário: O pagamento das férias e 13º deve ser provisionado ao longo do ano pelos percentuais de 8,33% e 11,1%, respectivamente. A empresa deve reservar também o valor equivalente a um terço do salário sobre as férias.

Cabe ressaltar que sobre o valor das férias e 13º incidem as contribuições para o FGTS e INSS, no mês seguinte ao do pagamento.

Contribuição Sindical: De acordo com a nova Reforma Trabalhista, a contribuição sindical se tornou opcional, podendo ser descontado em folha de pagamento somente mediante autorização do funcionário.

 

Custo Efetivo Total do Funcionário na prática: Veja um exemplo

O valor do custo final do funcionário corresponderá, portanto, à soma dos valores que são pagos diretamente ao funcionário e dos encargos pagos ao governo.

Para ver como o impacto desses valores acontece na prática, vamos a um exemplo.

Nele, consideramos um salário de R$1.000 em uma empresa tributada pelo Lucro Real ou Presumido:

 

 

Ou seja, partimos de um valor inicial de R$ 1.000 para um acréscimo de R$ 622,06 todo mês. Se pensarmos nessa alteração para cada funcionário da empresa, é possível observar claramente como o Custo Efetivo de um Funcionário afeta mensalmente o caixa da empresa, certo?

É por isso que é dever da gestão manter o monitoramento de quanto está sendo gasto com cada colaborador e o que pode ser feito para aumentar a eficiência reduzindo custos, quando possível, de forma benéfica para empresa e funcionário. Isso é planejamento financeiro!

Para realizar esse controle de forma estratégica e planejada, conte com um bom apoio contábil e consultivo.

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